Perguntas Frequentes

1. Como tiro minhas dúvidas sobre o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral (PPGEMin)?

Todas as INFORMAÇÕES IMPORTANTES podem ser encontradas no site do PMI e também são apresentadas na Aula Inaugural ministrada anualmente pelo coordenador (ver Pós-Graduação → Disciplinas/Calendário: http://www.pmi.poli.usp.br/?page_id=258). Caso, após consultar o site, ainda tenha dúvidas, é possível conversar com um dos secretários de pós-graduação: (11) 2648-1303 ou 2648-6074 (São Paulo) ou (13) 3229-2710 (Santos).

2. Onde encontro as normas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral (PPGEMin)?

Em Pós-Graduação → Normas/Documentos: http://www.pmi.poli.usp.br/?page_id=413 ou em http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-copgr-no-7613-de-21-de-fevereiro-de-2019.

3. Após a aprovação no processo seletivo, quantos anos tenho para me tornar aluno regular?  

Conforme respectivo Edital do processo seletivo.

4. Posso solicitar assinatura ad referendum ao coordenador do programa?

O coordenador apenas assina documentos nas reuniões da Comissão Coordenadora do Programa (CCP), cujas datas são publicadas no site do PMI (em Pós-Graduação → Organização) . Casos excepcionais devem ser solicitados por e-mail pelo orientador do aluno.

5. Quando são realizadas as reuniões da Comissão Coordenadora do Programa (CCP)?

As datas das reuniões da CCP são publicadas no site do PMI (em Pós-Graduação → Organização) em dezembro do ano anterior ao vigente: http://www.pmi.poli.usp.br/?page_id=399.

6. Posso pedir trancamento de matrícula do curso de mestrado ou doutorado? Quais as regras?

Sim, veja a Seção IV do Capítulo I do Título III (“Do Ensino”) do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo: http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-7493-de-27-de-marco-de-2018.

7. Posso pedir prorrogação de prazo para término do curso de mestrado ou doutorado? Quais as regras?

Sim, veja Seção V do Capítulo I do Título III (“Do Ensino”) do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo: http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-7493-de-27-de-marco-de-2018.

8. Posso ser desligado do programa por algum motivo?

Sim, caso apresente desempenho acadêmico insatisfatório, conforme Seção IX do Regulamento de Pós-Graduação do PPGEMin:  http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-copgr-no-7613-de-21-de-fevereiro-de-2019.

9. Como aluno regular, sou obrigado a entregar relatório anual de atividades?

Sim, conforme Seção IX do Regulamento de Pós-Graduação do PPGEMin: http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-copgr-no-7613-de-21-de-fevereiro-de-2019.

Veja Roteiro para elaborar  o RAA no submenu RELATÓRIO ANUAL.

10. Passei no processo seletivo do PPGEMin. Isto, por si só, garante minha matrícula como aluno regular?

Não. É necessário apresentar uma carta de aceite de um orientador credenciado do programa com DATA ATUAL (menos de 90 dias).