Relatório Anual Alunos

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE ALUNOS

Roteiro para elaborar  o RAA:  ROTEIRO RAA aprovado 14ª CCP-PPGEMin (1)

Enviar pelo Google Forms até 28 fevereiro de cada ano, impreterivelmente: https://forms.gle/jyq7XG5JeWS151RQA

LEGISLAÇÃO:

SEÇÃO IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO (RESOLUÇÃO CoPGr 7613/2019 – REGULAMENTO DO PROGRAMA)
IX.1 Os alunos serão avaliados por meio de relatório anual de atividades, a ser apresentado até o final do mês de fevereiro subsequente ao do exercício findo. A CCP designará um relator dentre os docentes credenciados no programa para avaliação do relatório anual. O parecer concluindo pela suficiência ou não deverá considerar os seguintes aspectos:
a) atividades realizadas, sua consonância com o plano de pesquisa proposto e eventuais alterações;
b) justificativas de eventuais reprovações em disciplinas.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do aluno, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.
IX.4 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), por desempenho acadêmico e científico insatisfatório, se ocorrer uma das seguintes situações:
a) se o aluno deixar de apresentar o relatório anual de atividades à CCP até o final do mês de fevereiro subsequente ao do exercício findo;
b) se o aluno for reprovado no seu relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas.